No âmbito das suas competências, a Direção da CESAP, em sessão datada de 18 de julho de 2017, aprovou a seguinte Diretiva sobre propinas e taxas dos cursos ministrados na sua escola, que inclui as tabelas de taxas e de propinas.
Artigo 1º
Taxas de Matrícula e Inscrição
1. Pela matrícula é devida uma taxa de matrícula.2. Pela inscrição em cada um dos anos dos cursos é devida a taxa de inscrição.
3. A primeira inscrição é feita simultaneamente com a matrícula.
4. A matrícula e a primeira inscrição só produzem efeitos após aprovação pela direção da escola e respetivo pagamento.
5. A inscrição num dado ano está sempre dependente do regime de precedências, equivalências e prescrições que se encontra em vigor na escola.
6. Para além das taxas referidas nas cláusulas anteriores são ainda devidas taxas para os diversos atos administrativos e escolares praticados na escola e que constam das tabelas de taxas escolares.
Artigo 2º
Propina de Frequência
1. Pela frequência de cada uma das Unidades Curriculares, adiante designadas abreviadamente por U.C.s, em que se inscrever, o estudante pagará uma propina de frequência,2. A propina de frequência, referida no número anterior, é única, sendo devida no ato de inscrição.
2.1. Por opção do estudante, a propina de frequência poderá ser paga nas seguintes modalidades:
2.1.1. Anual: a propina poderá ser paga de uma só vez, no ato de inscrição, beneficiando de um desconto de 5%;
2.1.2. Semestral: a propina poderá ser paga em 2 prestações, uma por semestre, em outubro e em março, beneficiando de um desconto de 2,5%;
2.1.3. Mensal: a propina poderá ser paga em 10 prestações mensais de outubro a julho, para os estudantes do 1º ano, ou em 11 prestações mensais de setembro a julho, para os estudantes do 2º ano e seguintes.
2.2. A propina de frequência de uma U.C. semestral poderá ser paga de uma só vez no ato de inscrição, beneficiando de um desconto de 5%, ou no caso das U.C.s do 2º semestre, em março, beneficiando de um desconto de 2,5%, ou em 5 prestações mensais de outubro a fevereiro, no 1º semestre, e de março a julho no 2º semestre.
3. No caso da opção pelo pagamento em prestações, a CESAP reserva-se o direito de exigir ao estudante ou ao seu representante legal, sendo menor, a prestação de garantia do seu pagamento, seja através da entrega de cheques pós-datados, seja de outra qualquer modalidade legalmente admissível.
Artigo 3º
Prazo de pagamento da Propina de Frequência
1. A propina de frequência mensal deverá ser paga até ao dia 4 do respetivo mês de pagamento ou no primeiro dia útil seguinte.2. Para os estudantes do 1º ano de todos os cursos a 1ª prestação será paga apenas em outubro quando a matrícula decorra nesse mês.
Artigo 4º
Faltas de pagamento e atrasos
1. A falta de pagamento pontual de uma das prestações da propina de frequência implica o vencimento imediato das restantes, sem prejuízo das demais sanções previstas na presente Diretiva, na legislação aplicável, nos Estatutos da escola, nos regulamentos internos em vigor e nas demais deliberações dos órgãos próprios quer da CESAP quer da sua escola.2. O atraso no pagamento das propinas devidas implica o pagamento de agravamentos de acordo com a tabela de taxas.
3. O não cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos nesta Diretiva, incluindo o atraso, para além de dois meses, da data do vencimento das prestações das propinas, impede o estudante de poder assistir às aulas ou outras atividades letivas, prestar provas de avaliação, realizar exames finais e praticar qualquer ato de frequência ou de matrícula.
3.1. Enquanto durar a situação de devedor, não podem ser emitidas certidões ou diplomas, com exceção das certidões relacionadas com a situação académica do estudante e mediante requisição de entidades oficiais que das mesmas necessitem.
3.2. Todas as faltas às aulas e a outros atos em que o estudante seja obrigado a comparecer durante esse período não serão relevadas pelo facto de a propina vir a ser paga.
4. O prolongamento da situação de devedor para além do prazo de dois meses em relação à data do vencimento da prestação em falta implica ainda a anulação da matrícula ou da inscrição, conforme os casos.
Artigo 5º
Anulação de matrícula ou inscrição
1. A anulação da matrícula ou da inscrição deve ser precedida de notificação escrita ao estudante ou ao seu legal representante, sendo menor, e só pode efetivar-se depois de o mesmo ser previamente avisado de que se encontra em mora, de lhe ser fixado prazo, não inferior a 10 dias, para regularizar a situação e expressamente advertido de que a falta de pagamento dentro do prazo concedido confere o direito à anulação.2. Salvo o disposto no nº 3 do art.º 6º, a anulação não implica a restituição das propinas pagas nem, no caso de pagamento das mesmas em prestações, isenta o estudante do pagamento das prestações que se vierem a vencer até ao final do respetivo ano letivo
3. O estudante poderá anular a sua matrícula mediante requerimento, dirigido à direção da respetiva escola, feito em impresso próprio e no prazo máximo de 15 dias após o início do ano letivo, situação que confere ao estudante a restituição de 80% do valor da propina de frequência eventualmente já paga.
3.1. Se o pedido de anulação de matrícula for efetuado após a primeira matrícula, o estudante é considerado como nunca tendo sido matriculado.
4. O estudante poderá anular a sua inscrição mediante requerimento, dirigido à direção da respetiva escola, feito em impresso próprio.
4.1. A anulação da inscrição em U.C.s atrasadas só é possível em simultâneo com a anulação da inscrição do ano curricular em que o estudante se encontra inscrito.
4.2. A anulação da inscrição só será considerada para efeitos de prescrição se for efetuada no prazo de 60 dias a contar do início do ano letivo.
4.3. A anulação da inscrição, bem como o simples abandono da frequência escolar, não implica a restituição das propinas pagas nem, no caso de pagamento das mesmas em prestações, o isenta do pagamento das prestações que se vierem a vencer até ao final do respetivo ano letivo.
Artigo 6º
Renovação de matrícula ou inscrição
1. A renovação da matrícula e da inscrição implica novo pagamento das respetivas taxas.2. Se o estudante interromper por um ano letivo, ou mais, a frequência do curso em que se encontre matriculado perde a categoria de estudante, podendo readquiri-la somente através de reingresso e de nova matrícula, bem como da respetiva inscrição.
2.1. O disposto no número anterior não se aplica se a interrupção for motivada pelo cumprimento do serviço militar obrigatório ou por outro impedimento que ocorra independentemente da vontade do estudante e que legalmente confira o direito à suspensão da matrícula.
3. A renovação da inscrição é feita sob a responsabilidade do estudante e não o isenta de requerer a realização de provas de avaliação e exames finais dentro dos prazos que estiverem estabelecidos.
Artigo 7º
Cooperador da CESAP
1. No ato de matrícula o estudante adquire o direito a poder propor-se como sócio da CESAP, subscrevendo três títulos de capital social e pagando as quotas que se encontram fixadas, obrigando-se a cumprir os respetivos estatutos, regulamentos em vigor e demais deliberações sociais.Artigo 8º
Disposições finais
1. A presente Diretiva pode ser modificada por deliberação dos órgãos próprios da CESAP ou da sua escola, conforme os casos, obrigando-se o estudante a aceitar as alterações, que passarão automaticamente a substituir, no lugar próprio, as cláusulas alteradas.2. A qualidade de estudante implica a sujeição ao poder disciplinar da CESAP e da sua escolas, conforme os casos, a exercer de acordo com os regulamentos aprovados ou mediante deliberação dos respetivos órgãos, bem como impõe o cumprimento da legislação aplicável, dos Estatutos da CESAP e da sua escola, dos regulamentos aprovados e das demais deliberações dos respetivos órgãos.
3. As tabelas da taxas e propinas serão revistas anualmente, sendo que as alterações se considerarão parte integrante da presente Diretiva.
4. Se o estudante não satisfizer os requisitos legais de ingresso, bem como as demais condições impostas pelos Estatutos da escola e pelos regulamentos em vigor, e vier a ser matriculado com base em falsas declarações por si prestadas, ser-lhe-á anulada a respetiva matrícula, sem direito a restituição das propinas já pagas.
5. O estudante obriga-se a aceitar o calendário académico e o horário escolar que lhe for fixado pela escola.
Porto, 27 de julho de 2017
Pel’A Direção da CESAP
M. F. Costa e Silva
(Presidente)
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Valor Anual de Cada ECTS |
Propina Anual |
Pag. Mensal 1º Ano (10x) |
Pag. Mensal 2º Ano e Restantes (11x) |
Pag. Semestral (2x - Inclui 2,5% Desc.) |
Pag. Anual (1x - Inclui 5% Desc.) |
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|
ARTES
PLÁSTICAS E INTERMÉDIA |
79.00 € |
4,740.00 € |
474.00 € |
430.91 € |
2,310.75 € |
4,503.00 € |
|
ARTES
VISUAIS - FOTOGRAFIA |
85.25 € |
5,115.00 € |
511.50 € |
465.00 € |
2,493.56 € |
4,859.25 € |
|
BANDA
DESENHADA E NARRATIVAS GRÁFICAS |
80.50 € |
4,830.00 € |
483.00 € |
439.09 € |
2,354.63 € |
4,588.50 € |
|
CINEMA
E AUDIOVISUAL |
88.30 € |
5,298.00 € |
529.80 € |
481.64 € |
2,582.78 € |
5,033.10 € |
|
DESIGN
DE COMUNICAÇÃO |
86.85 € |
5,211.00 € |
521.10 € |
473.73 € |
2,540.36 € |
4,950.45 € |
|
TEATRO |
71.00 € |
4,260.00 € |
426.00 € |
387.27 € |
2,076.75 € |
4,047.00 € |
Notas
- A Propina é anual ou semestral em função do tipo das UCs e a divisão por prestações apenas tem como finalidade facilitar aos alunos o seu pagamento
- O valor da propina anual de cada UC, é calculado multiplicando o valor anual de cada ECTS pelo número de ECTS correspondente à UC e deverá ser pago até ao dia 4 do mês respetivo ou no 1º dia útil seguinte
- Para os alunos do 1º ano, este valor pode ser dividido por 10 prestações iguais (de Outubro a Julho), no caso destes estarem inscritos nos dois semestres
- Para os alunos do 1º ano, este valor pode ser dividido por 5 prestações iguais (a pagar no semestre respetivo), no caso destes estarem inscritos apenas num semestre
- Para os alunos do 2º ano e seguintes do Mestrado Integrado em Arquitetura, este valor pode ser dividido por 11 prestações iguais (de Setembro a Julho), no caso destes estarem inscritos nos dois semestres
- Para os alunos do 2º ano e seguintes do Mestrado Integrado em Arquitetura, este valor pode ser dividido por 5 prestações iguais (a pagar no semestre respetivo), no caso destes estarem inscritos apenas num semestre
- O valor da propina anual poderá ser pago em duas prestações semestrais (Setembro e Março) e terá uma redução de 2,5%
- O valor da propina anual poderá ser pago numa única prestação anual (Setembro) e terá uma redução de 5%
- Os valores totais apresentados nestes quadros é indicativo do valor total da propina relativa ao conjunto de todas as UCs em relação a cada ano letivo, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida
- Para os estudantes Internacionais a propina de frequência acresce 20%
|
Valor Anual de Cada ECTS |
Propina Anual |
Pag. Mensal 1º Ano (10x) |
Pag. Mensal 2º Ano e Restantes (11x) |
Pag. Semestral (2x - Inclui 2,5% Desc.) |
Pag. Anual (1x - Inclui 5% Desc.) |
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|
MESTRADO INTEGRADO EM ARQUITECTURA |
80.10 € |
4,806.00 € |
480.60 € |
436.91 € |
2,342.93 € |
4,565.70 € |
|
Ano Letivo |
Valor Anual de Cada ECTS |
Propina Anual |
Pag. Mensal 1º Ano (10x) |
Pag. Semestral (2x - Inclui 2,5% Desc.) |
Pag. Anual (1x - Inclui 5% Desc.) |
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|
ARTES VISUAIS - PRÁTICAS ARTÍSTICAS E INVESTIGAÇÃO |
1º ANO |
- |
- |
- |
- |
- |
|
2º ANO |
42.10 € |
2,526.00 € |
252.60 € |
1,231.43 € |
2,399.70 € |
|
|
REALIZAÇÃO - CINEMA E TELEVISÃO |
1º ANO |
61.10 € |
3,666.00 € |
366.60 € |
1,787.18 € |
3,482.70 € |
|
2º ANO |
42.95 € |
2,577.00 € |
257.70 € |
1,256.29 € |
2,448.15 € |
Notas
- A Propina é anual ou semestral em função do tipo das UCs e a divisão por prestações apenas tem como finalidade facilitar aos alunos o seu pagamento
- O valor da propina anual de cada UC, é calculado multiplicando o valor anual de cada ECTS pelo número de ECTS correspondente à UC e deverá ser pago até ao dia 4 do mês respetivo ou no 1º dia útil seguinte
- Este valor pode ser dividido por 10 prestações iguais (de Outubro a Julho), no caso destes estarem inscritos nos dois semestres
- Este valor pode ser dividido por 5 prestações iguais (a pagar no semestre respectivo), no caso destes estarem inscritos apenas num semestre
- Para os alunos do 2º ano e seguintes do Mestrado Integrado em Arquitetura, este valor pode ser dividido por 11 prestações iguais (de Setembro a Julho), no caso destes estarem inscritos nos dois semestres
- Para os alunos do 2º ano e seguintes do Mestrado Integrado em Arquitetura, este valor pode ser dividido por 5 prestações iguais (a pagar no semestre respetivo), no caso destes estarem inscritos apenas num semestre
- O valor da propina anual poderá ser pago em duas prestações semestrais (Setembro e Março) e terá uma redução de 2,5%
- O valor da propina anual poderá ser pago numa única prestação anual (Setembro) e terá uma redução de 5%
- Os valores totais apresentados nestes quadros é indicativo do valor total da propina relativa ao conjunto de todas as UCs em relação a cada ano letivo, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida
- Para os estudantes Internacionais a propina de frequência acresce 20%
|
Valor Anual de Cada ECTS |
Propina Anual |
Pag. Mensal (10x) |
Pag. Semestral (2x Inclui 2,5% Desc.) |
Pag. Anual (1x Inclui 5% Desc.) |
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|
ARGUMENTO PARA CINEMA
E SÉRIES DE FICÇÃO |
32.30 € |
1,938.00 € |
193.80 € |
944.78 € |
1,841.10 € |
|
ARTE CONTEMPORÂNEA |
29.85 € |
1,791.00 € |
179.10 € |
873.11 € |
1,701.45 € |
|
ARTE SONORA E MEDIA
ARTE |
29.85 € |
1,791.00 € |
179.10 € |
873.11 € |
1,701.45 € |
| ARTES DIGITAIS E NOVOS MEDIA | 50.00 € | 3,000.00 € | 300.00 € | 1,462.50 € | 2,850.00 € |
|
ARTES VISUAIS E
INVESTIGAÇÃO |
68.15 € |
4,089.00 € |
408.90 € |
1,993.39 € |
3,884.55 € |
|
AUTO-EDIÇÃO |
29.85 € |
1,791.00 € |
179.10 € |
873.11 € |
1,701.45 € |
|
BANDA DESENHADA |
21.90 € |
1314.00 € |
131.40 € |
640.58 € |
1,248.30 € |
|
CURADORIA, CULTURA
URBANA E PRÁTICAS ESPACIAIS |
29.85 € |
1,791.00 € |
179.10 € |
873.11 € |
1,701.45 € |
|
DIREÇÃO DE ARTE |
50.00 € |
3,000.00 € |
300.00 € |
1,462.50 € |
2,850.00 € |
| FOTOGRAFIA CONTEMPORÂNEA | 50.00 € | 3,000.00 € | 300.00 € | 1,462.50 € | 2,850.00 € |
|
PERFORMANCE,
COREOGRAFIA E PRÁTICAS EXPANDIDAS |
41.60 € |
2,496.00 € |
249.60 € |
1,216.80 € |
2,371.20 € |
| PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA | 50.00€ | 3,000.00 € | 300.00 € | 1,462.50 € | 2,850.00 € |
| PUBLICIDADE | 50.00 € | 3,000.00 € | 300.00 € | 1.462.50 € | 2,850.00 € |
| ARQUITETURA SUSTENTÁVEL | 41.93 € | 2,516.00 € | 251.60 € | 1,226.55 € | 2,390.20 € |
Observações
Para mais informações consulte a Diretiva Taxas e Propinas 2026/2027 no site da CESAP e/ou contacte os Serviços de Tesouraria através dos tel. 223392100 / 40,
ou do email tesouraria@esap.pt












